É pecado grave faltar a missa (sem motivo justo) no dias de festas de guarda: no Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25/12), no dia da Epifania (dois domingos após o Natal), no dia da Ascensão (o domingo seguinte aos 40 dias de páscoa), no dia de Corpus Christi (a quinta-feira seguinte aos dois domingos seguintes à ascensão do Senhor), no dia da de Santa Maria Mãe de Deus (01/01), no dia de sua Imaculada Conceição (08/12), no dia da Assunção de Nossa Senhora (15/08), no dia de São José (19/03), no dia dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29/06), e no dia de Todos os Santos (01/11). (parágrafo 2177);
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