VIZUALIZAÇÕES

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

O direito à legítima defesa

      Apesar de Jesus ter dito: "Não julgueis que vim trazer a paz à terra. Vim trazer não a paz, mas a espada." (Mateus 10, 34) e também: "Aquele que não tiver uma espada, venda sua capa para comprar uma." (Lucas 22, 36). Veja o posicionamento oficial da Igreja sobre isso no Catecismo:
"A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do ato de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor». «Nada impede que um ato possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção (a autodefesa), estando o outro ( morte do agressor) para além da intenção». O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: «Se, para nos defendermos, usarmos de uma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. A legítima defesa pode ser não somente UM DIREITO, MAS ATÉ UM GRAVE DEVER para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo ÀS ARMAS para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade." (Catecismo da Igreja Católica, números 2263 à 2265)

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