O Catecismo da Igreja Católica aborda a questão da separação de casais, especialmente quando não há motivos justos, enfatizando a indissolubilidade do matrimônio e as circunstâncias em que a separação pode ser considerada legítima.
Indissolubilidade do Matrimônio
A Igreja ensina que o matrimônio é uma união indissolúvel entre os cônjuges. O parágrafo 2382 do Catecismo afirma:
“O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um casamento indissolúvel. […] Entre batizados, o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto a morte.”
Separação com Manutenção do Vínculo Matrimonial
Em casos específicos, a separação dos cônjuges pode ser legítima, desde que o vínculo matrimonial seja mantido. O parágrafo 2383 esclarece:
“A separação dos esposos com a manutenção do vínculo matrimonial pode ser legítima em certos casos previstos pelo Direito canônico. Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, o cuidado dos filhos ou a defesa do patrimônio, pode ser tolerado sem constituir uma falta moral.”
Condenação do Divórcio Sem Motivo Justo
A Igreja considera o divórcio, especialmente sem motivo justo, uma ofensa grave à lei natural. O parágrafo 2384 afirma:
“O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal.”
Situação do Cônjuge Injustamente Abandonado
A Igreja reconhece a diferença entre o cônjuge que é vítima inocente do divórcio e aquele que, por sua própria culpa, destrói o matrimônio. O parágrafo 2386 destaca:
“Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio decidido pela lei civil; neste caso, ele não viola o preceito moral. Existe uma diferença considerável entre o cônjuge que se esforçou sinceramente por ser fiel ao sacramento do Matrimônio e se vê injustamente abandonado e aquele que, por uma falta grave de sua parte, destrói um casamento canonicamente válido.”
Separação Física em Casos Graves
Quando a coabitação se torna praticamente impossível por motivos graves, a Igreja admite a separação física dos cônjuges, sem dissolução do vínculo matrimonial. O parágrafo 1649 explica:
“Existem situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Nestes casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Os esposos não deixam de ser marido e mulher diante de Deus; não são livres para contrair uma nova união.”
Em resumo, o Catecismo da Igreja Católica ensina que a separação de casais sem motivos justos é contrária à natureza do matrimônio. Entretanto, reconhece que, em situações específicas e graves, a separação pode ser tolerada, desde que o vínculo matrimonial seja preservado.